Vaga
Professor(a) de Educação Infantil CEI Coração
Instituto Claret
Vaga publicada em
São Paulo
CLT
Disponibilidade Total
Presencial
Descrição da Vaga
Promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo, linguístico, social e cultural, por meio de práticas pedagógicas humanizadas, lúdicas e intencionais, que respeitem os direitos da infância e fortaleçam vínculos de cuidado, pertencimento e aprendizagem.
Responsabilidades e Atribuições
Ø Elaborar o plano de ensino da turma e do componente
curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto
político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Município;
Ø Planejar,
executar e avaliar atividades pedagógicas alinhadas ao Projeto
Político-Pedagógico (PPP), à BNCC, ao Currículo da Cidade e aos direitos de
aprendizagem da Educação Infantil;
Ø Desenvolver
práticas educativas centradas no brincar, na escuta sensível, na observação e
no protagonismo infantil;
Ø Organizar
rotinas que favoreçam a segurança emocional, o cuidado, a autonomia e a
criatividade das crianças;
Ø Estabelecer
vínculos afetivos e de confiança com as crianças, respeitando sua
singularidade, seus tempos e suas expressões;
Ø Zelar pela saúde, higiene, segurança e bem-estar de
todas as crianças atendidas;
Ø Recepcionar
as crianças e anotar as informações fornecidas pela família;
Ø Auxiliar
as crianças na alimentação quando necessário;
Ø Participar
do planejamento e execução de atividades de interação social e estimulação
psicomotora;
Ø Controlar
os momentos de repouso das crianças;
Ø Promover
práticas de cuidado e educação integradas, reconhecendo o cuidar como ato
pedagógico;
Ø Preparar
material didático necessário para execução das atividades previamente
planejadas;
Ø Auxiliar
na construção do Projeto Pedagógico e executá-lo de acordo com as orientações
da Coordenação Pedagógica;
Ø Organizar,
conforme orientação da Coordenadora Pedagógica e da Direção, os grupos de
crianças de acordo com a faixa etária;
Ø Acompanhar
o desenvolvimento das crianças, observando seu comportamento e reações;
Ø Realizar
reuniões com os familiares das crianças atendidas;
Ø Administrar
os conflitos entre as crianças;
Ø Interagir
com a problemática dos pais e familiares em casos de doenças, problemas
financeiros ou familiares;
Ø Participar
dos processos de reciclagem pedagógica;
Ø Preencher
instrumentais tais como agenda, livros de bordo, planilhas dentre outros
documentos necessários conforme solicitados pela Direção ou Coordenação
pedagógica;
Ø Elaborar
registros pedagógicos (relatórios, portfólios, observações) que documentem os
processos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças;
Ø Participar da elaboração, implementação e avaliação do
projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da
qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais
Ø Elaborar o plano de ensino da turma e do componente
curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto
político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Município;
Ø Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
Ø Considerar as informações obtidas em instrumentos avaliativos
de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a
unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
Ø Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos,
atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva
aprendizagem de todos os alunos;
Ø Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais
profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de
ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
Ø Adotar, em conjunto com o coordenador pedagógico, as medidas
e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
Ø Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos junto
à Coordenação pedagógica que viabilizem a implementação da educação inclusiva
Ø Confeccionar
relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
Ø Fornecer informações
necessárias para confecção de registros dos alunos;
Ø Respeitar as
normativas e legislações pertinentes ao cargo e atividades desenvolvidas;
Ø Comunicar aos pais
acontecimentos relevantes do dia;
Ø Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as
aprendizagens infantis;
Ø Garantir
a utilização dos recursos de forma sustentável e sem desperdício;
Ø Seguir as
orientações da Coordenação Pedagógica e da Direção da Unidade;
Ø Participar
de reuniões de equipe e formações institucionais;
Ø Participar
das formações continuadas promovidas pela equipe gestora e pelas instâncias
formativas do Instituto/SME.;
Ø Participar das atividades de formação continuada oferecidas
para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu
crescimento e atualização profissional;
Ø Garantir
que o CEI cumpra todas as normativas e legislações pertinentes ao serviço;
Ø Participar
de ações de captação de recursos, sejam financeiros, bens, humanos, ou de
qualquer natureza, conforme planejado com a Direção;
Ø Cumprir e
respeitar os procedimentos, normas, diretrizes pedagógicas e institucionais
estabelecidos pelo Instituto Claret e pela Secretaria Municipal de Educação,
ØExecutar todas as atividades relacionadas direta ou indiretamente a
direção do serviço e que não estão expressamente mencionadas neste documento.
Ø Elaborar o plano de ensino da turma e do componente
curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto
político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Município;
Ø Planejar,
executar e avaliar atividades pedagógicas alinhadas ao Projeto
Político-Pedagógico (PPP), à BNCC, ao Currículo da Cidade e aos direitos de
aprendizagem da Educação Infantil;
Ø Desenvolver
práticas educativas centradas no brincar, na escuta sensível, na observação e
no protagonismo infantil;
Ø Organizar
rotinas que favoreçam a segurança emocional, o cuidado, a autonomia e a
criatividade das crianças;
Ø Estabelecer
vínculos afetivos e de confiança com as crianças, respeitando sua
singularidade, seus tempos e suas expressões;
Ø Zelar pela saúde, higiene, segurança e bem-estar de
todas as crianças atendidas;
Ø Recepcionar
as crianças e anotar as informações fornecidas pela família;
Ø Auxiliar
as crianças na alimentação quando necessário;
Ø Participar
do planejamento e execução de atividades de interação social e estimulação
psicomotora;
Ø Controlar
os momentos de repouso das crianças;
Ø Promover
práticas de cuidado e educação integradas, reconhecendo o cuidar como ato
pedagógico;
Ø Preparar
material didático necessário para execução das atividades previamente
planejadas;
Ø Auxiliar
na construção do Projeto Pedagógico e executá-lo de acordo com as orientações
da Coordenação Pedagógica;
Ø Organizar,
conforme orientação da Coordenadora Pedagógica e da Direção, os grupos de
crianças de acordo com a faixa etária;
Ø Acompanhar
o desenvolvimento das crianças, observando seu comportamento e reações;
Ø Realizar
reuniões com os familiares das crianças atendidas;
Ø Administrar
os conflitos entre as crianças;
Ø Interagir
com a problemática dos pais e familiares em casos de doenças, problemas
financeiros ou familiares;
Ø Participar
dos processos de reciclagem pedagógica;
Ø Preencher
instrumentais tais como agenda, livros de bordo, planilhas dentre outros
documentos necessários conforme solicitados pela Direção ou Coordenação
pedagógica;
Ø Elaborar
registros pedagógicos (relatórios, portfólios, observações) que documentem os
processos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças;
Ø Participar da elaboração, implementação e avaliação do
projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da
qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais
Ø Elaborar o plano de ensino da turma e do componente
curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto
político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Município;
Ø Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
Ø Considerar as informações obtidas em instrumentos avaliativos
de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a
unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
Ø Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos,
atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva
aprendizagem de todos os alunos;
Ø Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais
profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de
ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
Ø Adotar, em conjunto com o coordenador pedagógico, as medidas
e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
Ø Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos junto
à Coordenação pedagógica que viabilizem a implementação da educação inclusiva
Ø Confeccionar
relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
Ø Fornecer informações
necessárias para confecção de registros dos alunos;
Ø Respeitar as
normativas e legislações pertinentes ao cargo e atividades desenvolvidas;
Ø Comunicar aos pais
acontecimentos relevantes do dia;
Ø Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as
aprendizagens infantis;
Ø Garantir
a utilização dos recursos de forma sustentável e sem desperdício;
Ø Seguir as
orientações da Coordenação Pedagógica e da Direção da Unidade;
Ø Participar
de reuniões de equipe e formações institucionais;
Ø Participar
das formações continuadas promovidas pela equipe gestora e pelas instâncias
formativas do Instituto/SME.;
Ø Participar das atividades de formação continuada oferecidas
para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu
crescimento e atualização profissional;
Ø Garantir
que o CEI cumpra todas as normativas e legislações pertinentes ao serviço;
Ø Participar
de ações de captação de recursos, sejam financeiros, bens, humanos, ou de
qualquer natureza, conforme planejado com a Direção;
Ø Cumprir e
respeitar os procedimentos, normas, diretrizes pedagógicas e institucionais
estabelecidos pelo Instituto Claret e pela Secretaria Municipal de Educação,
ØExecutar todas as atividades relacionadas direta ou indiretamente a direção do serviço e que não estão expressamente mencionadas neste documento.